O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder cestas de natal aos Estagiários e Conselheiros Tutelares, a serem entregues pela municipalidade no mês de dezembro de cada ano, na mesma forma que é entregue aos demais servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. As cestas de natal serão entregues aos Estagiários e Conselheiros Tutelares que se encontrarem exercendo suas atividades no momento da entrega da cesta de natal, ou for desvinculado a partir de 1º de dezembro até a data da entrega da cesta.
Art. 2º A aquisição das cesta de natal, reveste-se de caráter facultativo do Município, condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária, devendo a execução ser custeada por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º O Estagiário que estiver vinculado a mais de um órgão do município, seja da Administração Direta, seja da Administração Indireta, terá direito ao recebimento de apenas uma cesta de natal, que será entregue pelo órgão de vínculo mais antigo com o beneficiário, sendo vedado, em qualquer hipótese, o recebimento em dobro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade. em 13 de outubro de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.