LEI Nº 2.500, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

 

Altera as leis nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, lei de nº 2.404/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e suas alterações e a lei nº 2.477/2022 que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei promove alterações nas leis nº 2.430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, Lei nº 2.404, de 22 de julho de 2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e Lei nº 2.477, de 15 de julho de 2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.

 

Art. 2º A alteração na Lei nº 2.404/2021 e suas alterações, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, consiste na inclusão da ação 2.136 - Contrato de Rateio ICISMEP - Saúde, no Programa 1002 - Atenção Secundária à Saúde, em seu Anexo de metas e prioridades.

 

Art. 3º A alteração na Lei 2.477/2022, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, consiste na inclusão da Ação 2.135 - Contrato de Rateio ICISMEP - Gestão, no Programa 0402 - Estruturação e Eficiência para Governança e também da ação 2.136 - Contrato de Rateio ICISMEP - Saúde, no Programa 1002 - Atenção Secundária à Saúde, em seu Anexo de metas e prioridades.

 

Art. 4º A alteração na Lei nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na inclusão da Ação 2.135 - Contrato de Rateio ICISMEP - Gestão, no Programa 0402 - Estruturação e Eficiência para Governança e também da ação 2.136 - Contrato de Rateio ICISMEP - Saúde, no Programa 1002 - Atenção Secundária à Saúde.

 

§ 1º A ação 2.135 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios:

 

I - 2023 no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)

 

II - 2024 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

III - 2025 no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

§ 2º A ação 2.136 que trata o caput terá os seguintes valores nos respectivos exercícios:

 

I - 2022 no valor de R$ 26.168,18 (vinte e seis mil, cento e sessenta e oito reais e dezoito centavos);

 

II - 2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

III - 2024 no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais);

 

IV - 2025 no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).

 

Art. 5º Estas ações têm por finalidade o custeio dos valores de rateio do Consórcio ICISMEP, destinados à gestão do mesmo (Ação 2.135) e valores destinando à Saúde.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 18 de outubro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.