A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar à Câmara Júnior de João Monlevade com a importância de Cr$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta cruzeiros) para custear as despesas decorrentes de sua instalação que deverá se realizar no dia 23 de janeiro de 1974.
Art. 2º Para ocorrer à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de janeiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.