O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.168,18 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e dezoito centavos).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.431, de 27 de dezembro de 2021.
02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10. SAÚDE
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1003. Atenção Secundária à Saúde
ATIVIDADE: Contrato de Rateio do ICISMEP - Saúde
31.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 11.092,81
Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde)
33.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio R$ 14.075,37
Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde).
Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 18 de outubro de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.