LEI Nº 2.502, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.168,18 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e oito reais e dezoito centavos).

 

Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º é para inclusão da seguinte classificação orçamentária na Lei Orçamentária Anual nº 2.431, de 27 de dezembro de 2021.

 

02.015. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10. SAÚDE

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1003. Atenção Secundária à Saúde

ATIVIDADE: Contrato de Rateio do ICISMEP - Saúde

31.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio              R$ 11.092,81

Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde)

33.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio              R$ 14.075,37

Fonte de Recurso: 1.02 (Recursos de Impostos e de Transf. de Impostos Vinculados à Saúde).

 

Art. 3º Como recurso para suportar o crédito autorizado no art. 1º, descrito no art. 2º, serão utilizados a anulação de dotações constantes na Lei Orçamentária Anual, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 18 de outubro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.