O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei promove alterações na Lei nº 2430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2477/22 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 2º Fica alterado no Programa 0801 - Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da ação 2.067, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 2.067 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS I e II (SCFV E PAIF).
Art. 3º Fica alterado no Programa 0801 - Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da ação 2.068 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 2.068 - GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO
Art. 4º Fica alterado no Programa 1003 - Atenção Secundária à Saúde, a nomenclatura e também o objetivo específico da ação 2.108 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Ação 1003 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO/TRANSPORTE SANITÁRIO.
Objetivo: Ofertar assistência aos usuários do SUS que necessitem de tratamento especializado não disponível no município / ofertar o transporte para deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações programadas, no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.
Art. 5º Transfere-se a ação 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA, integrante do Programa 2301 - Desenvolvimento Econômico Social e Inovação, da Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico para a Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Programa: 0801- Gestão das Políticas de Assistência Social
Ação: 2.029- GESTÃO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA
Art. 6º Transfere-se a ação 2.082- GESTÃO DAS ATIVIDADES E LOGISTICA DA GARAGEM MUNICIPAL, integrante do Programa 0401 - Apoio Administrativo, da Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para a Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º Ficam transferidas da unidade orçamentária integrante do Programa 1501 - Mobilidade e Infraestrutura Urbana em Foco, as ações: 1.016 - Infraestrutura e Educação no Trânsito Municipal e 2.134 - Aporte Financeiro ao Transporte Coletivo, para a unidade orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- FUMTRAN, em consonância com a Lei Municipal nº 2410, de 13 de setembro de 2021.
Art. 8º Fica transferida da unidade orçamentária integrante do Programa 0401 – Apoio Administrativo, a ação: 2.084 - Gestão das Atividades Administrativas do Setor de Trânsito Municipal - SETTRAN, para a unidade orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- FUMTRAN, em consonância com a Lei Municipal nº 2410, de 13 de setembro de 2021.
Art. 9º Fica acrescido ao Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural, a ação 2.137 - AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL, conforme abaixo:
Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural
Unidade Orçamentária: 03003001 - Fundação Municipal Casa de Cultura
Função: 13- Cultura
Subfunção: 695- Turismo
Ação: 2.137- AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO AO TURISMO LOCAL
Produto: Fomento ao Turismo
Objetivo: Desenvolvimento estratégico do turismo através de ações de capacitação dos agentes da cadeia produtiva do setor terciário, realização de eventos que atraiam público externo, estruturação de políticas públicas que fomentem e regulamentem as atividades turísticas no município.
I - 2023 no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais);
II - 2024 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
III - 2025 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 25 de outubro de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.