LEI Nº 2.506, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera o § 2º do artigo 1º, da Lei Municipal 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2º Excepcionalmente, diante da existência de vagas no transporte social universitário não preenchidas por estudantes que ainda não possuem formação de nível superior, será autorizada a ocupação destas vagas até o limite dos veículos, nos seguintes casos, em ordem de prioridade:

 

I - a estudantes já graduados em curso superior que se encontrarem em nova graduação.

 

II - a estudantes que frequentem curso superior oferecido no âmbito das cidades atendidas pelo programa, mesmo que seja possível a sua transferência para instituição de ensino localizada em João Monlevade."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 04 de novembro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quarto dia do mês de novembro de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.