O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa "Esse Rio é Meu" como forma de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade.
Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei:
I - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais sustentáveis;
II - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental da cidade;
III - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;
IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades;
V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos, Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e preservação hídricas e ecológicas; e
VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades.
Parágrafo Único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias.
Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de preservação permanente de nascentes e cursos d'águas dentro de seu perímetro urbano.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
João Monlevade, em 17 de novembro de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.