LEI Nº 2.507, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Institui o programa "Esse Rio é Meu" no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa "Esse Rio é Meu" como forma de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da cidade.

 

Art. 2º São diretrizes do programa de que trata esta Lei:

 

I - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas sócio ambientais sustentáveis;

 

II - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica dos rios de nossa bacia hidrográfica dentro do contexto socioambiental da cidade;

 

III - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;

 

IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades;

 

V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos, Unidades de Conservação e de Preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e preservação hídricas e ecológicas; e

 

VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades.

 

Parágrafo Único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente como indivíduos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias.

 

Art. 3º O Município incentivará, sob análise e autorização dos órgãos ambientais competentes, a execução de projetos de reconstituição de flora em áreas de preservação permanente de nascentes e cursos d'águas dentro de seu perímetro urbano.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

João Monlevade, em 17 de novembro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de novembro de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.