O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o mês de maio como o mês de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas, com as seguintes finalidades:
I - promover campanhas educativas de conscientização no âmbito das escolas da rede pública e privada sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas, o comprometimento do meio ambiente e o risco da extinção de espécies vegetais e animais;
II - orientar os servidores públicos e os prestadores de serviços contratados pela administração municipal direta e indireta sobre a proibição de colocar fogo em terrenos, áreas públicas e nos materiais resultantes de limpeza realizada;
III - inibir a ocorrência de queimadas com a intensificação das ações de fiscalização;
IV - reduzir a emissão de fumaça e dos poluentes em dispersão na atmosfera;
V - veicular material informativo contra as queimadas em destaque nos sítios na internet dos órgãos da administração direta e indireta;
VI - produzir e veicular campanhas educativas multimeios, alertando a população sobre o risco das queimadas;
VII - mobilizar os servidores dos órgãos competentes para receber e verificar as denúncias de queimadas.
Art. 2º Fica facultado ao Município, através do órgão competente, formalizar parcerias com instituições afins, públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no sentido de potencializar os objetivos previstos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de novembro de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.