LEI Nº 2.508, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Inclui no calendário oficial da cidade, o mês de maio para conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas no Município de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o mês de maio como o mês de conscientização, prevenção e combate à prática de queimadas urbanas, com as seguintes finalidades:

 

I - promover campanhas educativas de conscientização no âmbito das escolas da rede pública e privada sobre o perigo das queimadas e suas consequências para a saúde das pessoas, o comprometimento do meio ambiente e o risco da extinção de espécies vegetais e animais;

 

II - orientar os servidores públicos e os prestadores de serviços contratados pela administração municipal direta e indireta sobre a proibição de colocar fogo em terrenos, áreas públicas e nos materiais resultantes de limpeza realizada;

 

III - inibir a ocorrência de queimadas com a intensificação das ações de fiscalização;

 

IV - reduzir a emissão de fumaça e dos poluentes em dispersão na atmosfera;

 

V - veicular material informativo contra as queimadas em destaque nos sítios na internet dos órgãos da administração direta e indireta;

 

VI - produzir e veicular campanhas educativas multimeios, alertando a população sobre o risco das queimadas;

 

VII - mobilizar os servidores dos órgãos competentes para receber e verificar as denúncias de queimadas.

 

Art. 2º Fica facultado ao Município, através do órgão competente, formalizar parcerias com instituições afins, públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no sentido de potencializar os objetivos previstos no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 28 de novembro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro de 2022.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.