O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CIS-URG MÉDIO PIRACICABA), nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba para o Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência do SAMU 192 Regional (CISURG MÉDIO PIRACICABA), em anexo, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação e execução desta Lei, serão custeadas por dotação orçamentária específica, a constar da Lei Orçamentária Anual de 2023.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo a alterar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual/2023 para inclusão do Programa SAMU 192 Regional, gerenciado pelo CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, a fim de garantir a dotação orçamentária do presente exercício e dos subsequentes para manutenção das despesas decorrentes de sua participação no CIS-URG MÉDIO PIRACICABA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de novembro de 2022.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.