LEI Nº 2.510, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a garantia do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Toda mulher vítima de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, nos termos do art. 7º, incisos I a V, da Lei Federal de nº 11.340 de 06 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), terá direito de prioridade de matrícula e transferência de matrícula de seus filhos menores, crianças e adolescentes, sob sua guarda definitiva ou provisória, nas creches e escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de João Monlevade.

 

Art. 2º Para garantir o direito de prioridade de que trata esta Lei, a mulher vítima de violência doméstica e familiar, deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula ou transferência das escolas municipais, cópia do Boletim de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial, no qual conste a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor, ou cópia da Decisão Judicial que concedeu medida protetiva de urgência, conforme art. 23 da Lei Federal nº 11.340/2006.

 

Parágrafo Único. Os documentos relacionados no "caput" e demais dados referentes ao benefício concedido por esta Lei serão protegidos e mantidos em sigilo, para que de forma alguma a criança ou adolescente venha a sofrer discriminação, no ambiente escolar, em razão deste direito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 06 de dezembro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de dezembro de 2022.

 

José Gomes de Araújo Filho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.