A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar com a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) ao serviço de Assistência Social Nossa Sra. da Conceição.
Parágrafo Único. Da importância acima referida, Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinará à instalação do "Lar das Meninas" e o restante será pago em parcelas mensais de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) que se destinará à manutenção, assistência às crianças que estiverem abrigadas, bem como despesas de alimentação, vestuário, etc.
Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o art. anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de janeiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.