LEI Nº 2.515, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Denomina de "Carmem Ferreira Ribeiro" a passarela existente entre as ruas Alonso Batista Leite e Onofre Newton de Ambrósio, no bairro Nova Esperança.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Carmem Ferreira Ribeiro" a passarela existente entre as ruas Alonso Batista Leite e Onofre Newton de Ambrósio, no bairro Nova Esperança.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 22 de dezembro de 2022.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro de 2022.

 

José Gomes de Araújo Filho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.