LEI Nº 2.519, DE 10 DE MARÇO DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei 1.180, de 24 de maio de 1993, para incluir a promoção e incentivo ao turismo como finalidade da Fundação Casa de Cultura e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Fundação Casa de Cultura, reestruturada pela Lei Municipal nº 1.180, de 24 de maio de 1993, e alterações posteriores, terá por finalidade promover e incentivar as atividades culturais e de turismo do Município, bem como promover a defesa de seu patrimônio histórico, artístico e cultural.

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.180/93, alterado pela Lei Municipal nº 1.545/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A Casa de Cultura de João Monlevade terá por finalidade promover e incentivar as atividades culturais e de turismo do Município, bem como promover a defesa de seu patrimônio histórico, artístico e cultural."

 

Art. 3º As atribuições do cargo de Diretor da Fundação Casa de Cultura passam a envolver o incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento.

 

Art. 4º As competências da Fundação Casa de Cultura passam a envolver o incentivo e promoção ao turismo e ações correlatas ao seu desenvolvimento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 10 de março de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de março de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.