LEI Nº 2.525, DE 03 DE ABRIL DE 2023

 

Cria os cargos de Coordenador de Unidade Acolhedora e de Auxiliar de Vida Diária no âmbito da Fundação Municipal Crê-Ser, alterando a Lei 1.362, de 10 de dezembro de 1996, autoriza a permanência e institucionalização de pessoas com deficiência maiores de idade, nos termos que especifica, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador de Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Vida Diária, com duas vagas, passando a Lei Municipal nº 1.362, de 10 de dezembro de 1996, que "institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser" e alterações, a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º O Anexo II - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser", consolidado pela Lei nº 2.158/2015, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

 

CARGO

 

Nº VAGAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

(horas semana)

Coordenador de Unidade Acolhedora

RA

01

S – 28

40

 

Art. 3º O Anexo I - Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser", consolidado pela Lei nº 2.158/2015 e alterado pela Lei nº 2.178, de 04 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

 

CLASSE

CARGOS

Nº VAGAS

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA (horas semana)

I

Auxiliar de Vida Diária

02

S-11

S-12

S-13

40

 

Art. 4º As atribuições, funções típicas e atípicas dos cargos ora criados estão descritas no Anexo da presente Lei.

 

Art. 5º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto à Fundação Municipal Crê-Ser de 04 (quatro) pessoas com deficiência, maiores de idade que foram anteriormente encaminhadas pela Justiça para os cuidados perante a Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso controlado e contínuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção.

 

Parágrafo Único. As competências, atribuições, responsabilidades e funções da Fundação Municipal Crê- Ser serão aplicadas aos 04 (quatro) institucionalizados descritos acima com idade superior a 18 (dezoito) anos, da mesma forma que para os menores de 18 (dezoito) anos.

 

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 03 de abril de 2023.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de abril de 2023.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES / TAREFAS TÍPICAS E ATÍPICAS DOS CARGOS

 

01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Unidade Acolhedora.

 

Nº DE VAGAS: 01

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar a Diretoria no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação da Unidade Acolhedora.

 

TAREFAS TÍPICAS:

 

- Assessorar a Diretoria no planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades na Unidade Acolhedora, conforme Legislação Vigente e dar ciência dos fatos à Diretoria da Fundação Municipal Crê-Ser;

- Assessorar a Diretoria no planejamento, execução e acompanhamento das despesas realizadas pela Unidade Acolhedora;

- Assessorar a Diretoria no acolhimento, na permanência e no desligamento de crianças e adolescentes da Instituição;

- Assessorar a Diretoria no acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo Assistente Social, Psicólogo, Professores e Estagiários designados para a Unidade Acolhedora;

- Gestão da Unidade Acolhedora;

- Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político- pedagógico do serviço;

- Articulação com a rede de serviços;

- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

- Planejar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento de patrimônio da Unidade Acolhedora;

- Garantir as boas condições de trabalho dos colaboradores, zelando pela harmonia no ambiente de trabalho e nas relações profissionais;

- Acompanhar, supervisionar e orientar os funcionários da Unidade Acolhedora, quanto à saúde dos acolhidos bem como quanto às ações necessárias à prevenção de doenças;

- Supervisionar a vida escolar dos acolhidos, tomando as medidas necessárias para o bom desempenho escolar das crianças e dos adolescentes;

- Avaliar e monitorar as especificidades de cada acolhido com necessidades especiais e dar o encaminhamento necessário;

- Fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de Leis específicas do atendimento à pessoa com deficiência;

- Responder com celeridade as demandas encaminhadas pelo Juiz da Vara da Infância e Adolescência e pelo Ministério Público Estadual e tomar as providências que se fizerem necessárias;

- Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas e exigir o mesmo posicionamento de todos os colaboradores;

- Reportar ao Diretor da Fundação Municipal Crê-Ser eventuais anormalidades observadas ou acontecidas, apresentando sugestões para resolução e/ou melhoria;

- Zelar pela boa imagem da Fundação junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil;

- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho.

 

QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Habilidade para gerenciar, coordenar e orientar.

 

 

02) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Vida Diária.

 

Nº DE VAGAS: 02

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência;

 

TAREFAS TÍPICAS:

- Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência;

- Auxiliar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização das atividades escolares;

- Participar das reuniões programadas pelas escolas;

- Executar atividades lúdico-pedagógicas tais como: jogos, entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras a serem desenvolvidas na Unidade Acolhedora;

- Incentivar o gosto pelas práticas esportivas dos acolhidos e acompanhá-los nas diversas atividades;

- Despertar, estimular e ensinar as noções básicas de informática;

- Estimular nos acolhidos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática destas atividades para ajudá-los a compreenderem melhor o ambiente que os rodeia;

- Despertar e valorizar as aptidões e promover sua evolução pessoal;

- Conscientizar os acolhidos quanto aos hábitos de limpeza, higiene pessoal, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;

- Agendar consultas médicas e odontológicas;

- Acompanhar as consultas com o médico da instituição;

- Acompanhar os acolhidos às consultas médicas e/ou odontológicas e aplicação de vacinas em unidades de saúde no município ou em outras cidades;

- Acompanhar os acolhidos nas compras de uniformes, calçados e roupas;

- Acompanhar o estoque de: medicamentos, roupas, calçados, guarda-chuvas, roupas de cama, mesa e banho e solicitar à Coordenação de Unidade Acolhedora a compra ou reposição necessária;

- Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas;

- Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho.

 

QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Habilidades para executar tarefas de vida diária com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências.