LEI Nº 2.527, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

APROVA O ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, ALVINÓPOLIS E DOM SILVÉRIO - SINTRAMON - SINTRAMON.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era, Alvinópolis e Dom Silvério - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.

 

Art. 2º Ficam autorizados a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 20 de abril de 2.023.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de abril de 2023.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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