LEI Nº 2.528, DE 23 DE MAIO DE 2023

 

Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivos para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivos para bicicletas e motocicletas nas vias públicas, equipadas com semáforos no Município de João Monlevade.

 

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se bolsão de proteção o espaço livre demarcado antes da faixa de retenção, exclusivo para que ciclistas e motociclistas se posicionem à frente dos demais veículos automotores, enquanto aguardam a liberação do semáforo para transitar.

 

Art. 2º A sinalização de que trata o art. 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou outra que vier a substituí-la.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 23 de maio de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.