LEI Nº 2.531, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, Quadro de Cargos Comissionados, da Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências", e suas alterações, passa a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2.024 com a seguinte alteração:

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

Nº DE VAGAS

RA / RL

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA (HORAS SEMANAIS)

Diretor de Procuradoria

01      -

S-27

40

Secretário Adjunto

02      -

S-27

40

 

Art. 2º O Anexo IV, da Tabela Salarial, da Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências", e suas alterações, passa a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2.024 com a seguinte alteração:

 

ANEXO IV

TABELA SALARIAL

 

SÍMBOLO

VALOR

27

R$ 10.678,30

28

R$ 13.333,66

 

 

Art. 3º A remuneração do cargo de Diretor Presidente da Fundação Casa de Cultura, do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAE e do cargo de Diretor Executivo da Fundação Municipal Crê-ser, a partir da vigência desta lei, fica fixada no valor mensal de R$ 13.333,66 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos).

 

Art. 4º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 31 de dezembro de 2.024.

 

João Monlevade, 15 de junho de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.