LEI Nº 253, DE 15 DE JANEIRO DE 1971

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DO ESTÁDIO LOUIS ENSCH E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a adquirir da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira uma Praça de Esportes denominado "Estádio Louis Ensch" situada no Bairro Vila Tanque neste Município, com todas as benfeitorias nelas existentes constantes da relação anexa que fica fazendo parte integrantes desta Lei, pelo preço de Cr$ 241.839,39 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos).

 

Art. 2º O pagamento da importância mencionada no artigo anterior será efetuado pela Prefeitura Municipal à CSBM, em 24 parcelas iguais e mensais de Cr$ 10.076,64, sendo a última acrescida de Cr$ 0,03 (três centavos) para complementação da diferença decorrente da divisão.

 

Art. 3º Somente será paga por esta aquisição a importância de Cr$ 241.839,39 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), ficando vedado qualquer acréscimo ou reajustamento.

 

Art. 4º Para fazer face à despesa decorrente da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 241.839,39 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos).

 

Art. 5º Considerando que o pagamento será efetuado parceladamente durante 24 meses consecutivos a partir de fevereiro de 1971, a vigência desta Lei prolonga-se até o mês de janeiro de 1973.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de janeiro de 1971.

 

GERMIN LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.