LEI Nº 2.533, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais nos termos do inciso V, do art. 29, da Constituição da República e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2025/2028, fixados nos seguintes valores:

 

I - Prefeito: R$ 29.987,35 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos);

 

II - Vice Prefeito: R$ 14.993,68 (quatorze mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos); e

 

III - Secretários Municipais: R$ 13.333.66 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos).

 

Art. 2º Nos termos inciso X, art. 37, da Constituição da República, é assegurado aos agentes políticos de que trata esta lei a revisão geral anual, a ser aplicada a partir de fevereiro de 2026, na mesma data em que forem aplicados aos servidores públicos municipais e sem distinção de índices.

 

Parágrafo Único. O índice utilizado para a revisão geral anual de que trata este artigo será o INPC- IBGE ou outro que vier a substitui-lo.

 

Art. 3º É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais o pagamento dos direitos sociais de décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, e gozo de férias anuais renumeradas, com acréscimo de um terço da remuneração.

 

Parágrafo Único. Metade do pagamento do décimo terceiro salário será realizado até o dia 30 de novembro e a outra metade até o dia 20 dezembro,

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de recursos orçamentários do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1774, de 30 de setembro de 2008, a partir de 01º de janeiro de 2025.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 15 de junho de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.