O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal
de João Monlevade poderá contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde
odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores.
Art. 2º Os benefícios de
que trata esta lei serão da mesma modalidade e seguirão os mesmos moldes,
condições e regulamentação daqueles deferidos aos servidores da Câmara
Municipal, nos termos da Lei nº 2.041, de 12 de
agosto de 2013, e alterações posteriores.
Art. 3º O § 2º, art. 2º, da Lei nº 2.041,
de 12 de agosto de 2013, com redação dada pela Lei
nº 2.234, de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º
.............................................................................................
.........................................................................................................
I
- em relação ao vereador, a Câmara Municipal custeará o pagamento da
contraprestação pecuniária mensal, cabendo ao vereador o pagamento da
coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento;
II - em relação aos seus dependentes
legais, o vereador será responsável integralmente pelo pagamento da
contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, mediante desconto em
folha de pagamento."
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações especificas previstas no
orçamento da Edilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 15 de junho de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo
quinto dia do mês de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.