O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o subsídio mensal dos Vereadores do município de João Monlevade fixado nos seguintes valores:
I - R$ 13.202,55 (treze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Nos termos do inciso X, art. 37, da Constituição da República, é assegurado aos agentes políticos de que trata esta lei a revisão geral anual, a ser aplicada a partir de fevereiro de 2026, na mesma data em que forem aplicados aos servidores públicos municipais e sem distinção de índices.
Parágrafo Único. O índice utilizado para a revisão geral anual de que trata este artigo será o INPC- IBGE ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º É assegurado aos Vereadores o pagamento dos direitos sociais de décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, e gozo de férias anuais renumeradas, com acréscimo de um terço da remuneração.
Parágrafo Único. Metade do pagamento do décimo terceiro salário será realizado até o dia 30 de novembro e a outra metade até o dia 20 dezembro.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de João Monlevade, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1773, de 30 de setembro de 2008, a partir de 01º de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 15 de junho de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.