LEI Nº 2.535, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre o subsídio dos vereadores, nos termos da alínea "c", inciso VI, do art. 29 da Constituição da República.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o subsídio mensal dos Vereadores do município de João Monlevade fixado nos seguintes valores:

 

I - R$ 13.202,55 (treze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;

 

II - R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º Nos termos do inciso X, art. 37, da Constituição da República, é assegurado aos agentes políticos de que trata esta lei a revisão geral anual, a ser aplicada a partir de fevereiro de 2026, na mesma data em que forem aplicados aos servidores públicos municipais e sem distinção de índices.

 

Parágrafo Único. O índice utilizado para a revisão geral anual de que trata este artigo será o INPC- IBGE ou outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º É assegurado aos Vereadores o pagamento dos direitos sociais de décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento, e gozo de férias anuais renumeradas, com acréscimo de um terço da remuneração.

 

Parágrafo Único. Metade do pagamento do décimo terceiro salário será realizado até o dia 30 de novembro e a outra metade até o dia 20 dezembro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal de João Monlevade, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1773, de 30 de setembro de 2008, a partir de 01º de janeiro de 2025.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 15 de junho de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.