LEI Nº 2.536, DE 20 DE JUNHO DE 2023

 

Altera a lei nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a lei nº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2430, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e na Lei nº 2477, de 15 de julho de 2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

 

Art. 2º A alteração da Lei nº 2477/2022, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, consiste na criação das seguintes ações no Anexo de metas e prioridades:

 

AÇÃO 2.139 - AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Programa 0803 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

 

AÇÃO 2.140 - MANUTENÇÃO DO CONSMEPI - CONTRATO DE RATEIO

Programa 1502 - Monlevade Segura e bem cuidada

 

AÇÃO 2.141 - MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE RATEIO

Programa 1002 - Atenção Secundária à Saúde

 

AÇÃO 2.142 - AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL

Programa: 1801 - Sustentabilidade Ambiental

 

Art. 3º A alteração da Lei nº 2430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, consiste na criação das ações abaixo relacionadas nos programas existentes:

 

AÇÃO 2.139 - AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Programa 0803- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

 

AÇÃO 2.140 - MANUTENÇÃO DO CONSMEPI - CONTRATO DE RATEIO

Programa 1502 - Monlevade Segura e bem cuidada

 

AÇÃO 2.141 - MANUTENÇÃO DO CIS-URG MÉDIO PIRACICABA - CONTRATO DE RATEIO

Programa 1002 - Atenção Secundária à Saúde

 

AÇÃO 2.142 - AÇÕES PARA GARANTIA AOS DIREITOS, PROTEÇÃO, DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL

Programa: 1801 - Sustentabilidade Ambiental

 

§ 1º A ação 2.139, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios:

 

I - 2023 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

II - 2024 no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais);

 

III - 2025 no valor de R$ 500.550,00 (quinhentos mil, quinhentos e cinquenta reais).

 

§ 2º A ação 2.140, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios:

 

I - 2023 no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais);

 

II - 2024 no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais);

 

III - 2025 no valor de R$ 252.930,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta reais).

 

§ 3º A ação 2.141, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios:

 

I - 2023 no valor de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais)

 

II - 2024 no valor de R$ 851.467,50 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)

 

III - 2025 no valor de R$ 906.812,89 (novecentos e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos)

 

§ 4º A ação 2.142, que trata o caput, terá os seguintes valores nos respectivos exercícios:

 

I - 2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

II - 2024 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

III - 2025 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

 

Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 20 de junho de 2023.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de junho de 2023.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.