A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de João Monlevade autorizado a adquirir do Sr. Guilherme Tell do Nascimento um imóvel de sua propriedade, situado à Av. Getúlio Vargas no 4580, constituído de uma área de terra com 859,58 m² e um Edifício com 1.305,10 m² de área construída, incluindo o prédio com 4 pavimentos, uma casa de máquinas e uma lavanderia, dividindo pela frente com a Av. Getúlio Vargas, ao lado direito com a Praça Sete de Setembro, ao lado esquerdo com o prédio de propriedade do Sr. José Vicente Soares Bacilo e pelos fundos com o galpão da Prefeitura Municipal, pelo preço total de Cr$ 431.314,80 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e quatorze cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 2º O pagamento da aquisição de que trata o artigo anterior será efetuado pela Prefeitura Municipal ao Sr. Guilherme Tell do Nascimento em 4 parcelas iguais e mensais e consecutivas.
Art. 3º Fica vedado qualquer acréscimo ou reajustamento em decorrência de ser o pagamento efetuado parceladamente ou qualquer outro motivo.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a competente escritura pública do imóvel, bem como os documentos de suas instalações e tudo o que lhe pertencer.
Art. 5º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 431.314,80 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e quatorze cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de janeiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.