LEI Nº 2.542, DE 17 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre a divulgação de informações sobre projetos habitacionais vinculados ao Poder Público Municipal, no Município de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A implantação de conjuntos habitacionais ou loteamentos que envolvam o planejamento, a coordenação, a execução, a comercialização, a aplicação de recursos e o cadastro de interessados do Município deverá atender ao princípio da transparência.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar ao público, também em meio eletrônico, os planos, orçamentos, prestações de contas e os processos licitatórios das obras destinadas à construção de casas populares.

 

Art. 3º Uma vez atendidos os pré-requisitos estabelecidos em lei ou em regulamento dos programas habitacionais, o Poder Executivo deverá disponibilizar, por meio eletrônico, o cadastro de pessoas inscritas nos programas de habitação, resguardando os sigilos cabíveis.

 

Art. 4º A distribuição das residências dos programas habitacionais deverá obedecer à legislação própria, cujos critérios deverão ser amplamente divulgados e de livre acesso, inclusive por meio eletrônico.

 

Art. 5º A lista com os contemplados deverá ser também disponibilizada, bem como a lista de espera, na ordem classificatória, sendo de livre acesso aos interessados, resguardando os sigilos cabíveis.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 17 de julho de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de julho de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.