O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989 e alterações, o cargo em comissão de Auxiliar de Diretoria Escolar, com 02 (duas) vagas.
Art. 2º Ficam criadas no Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 920/89 e alterações, 02 (duas) vagas para o cargo de Vice-Diretor.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º, a Lei Municipal nº 920/89, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade” e demais alterações, passa a vigorar com o seguinte anexo:
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
TOTAL Nº DE VAGAS |
Diretor I |
Atuação em escolas com até 200 alunos R$ 7.656,17 |
03 |
Diretor II |
Atuação em escolas com 201 ou mais alunos R$ 9.048,20 |
15 |
Vice-Diretor |
R$ 8.143,38 |
15 |
Auxiliar de Diretoria Escolar |
R$ 7.329,04 |
02 |
Art. 4º O Anexo IV-A do Quadro de Cargos Comissionados da Lei Municipal nº 920/89, que "Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade", e demais alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
CARGO |
Nº DE VAGAS RA/RL |
SÍMBOLO |
CARGA HORÁRIA EM HORAS |
Diretor I |
- 03 |
ESP-EDUC-1 |
40 |
Diretor II |
- 15 |
ESP-EDUC-2 |
40 |
Vice-Diretor |
- 15 |
ESP-EDUC-3 |
40 |
Auxiliar de Diretoria Escolar |
- 02 |
ESP-EDUC-4 |
40 |
Art. 5º O Anexo VI da Tabela de Salários da Lei Municipal nº 920/89, que Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade", e suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
SÍMBOLO |
VALOR |
ESP-EDUC-1 |
R$ 7.656,17 |
ESP-EDUC-2 |
R$ 9.048,20 |
ESP-EDUC-3 |
R$ 8.143,38 |
ESP-EDUC-4 |
R$ 7.329,04 |
Art. 6º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, tarefas típicas e qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 920/89, que "Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de João Monlevade", e suas alterações, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 17 de julho de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sétimo dia do mês de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
1) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar
de Diretoria Escolar
Nº DE VAGAS:
002
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executar atividades em consonância com o trabalho
proposto pela direção da Escola e proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas
questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a
direção da escola nos seus impedimentos legais; representar o diretor na sua
ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar
das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins.
TAREFAS TÍPICAS:
- Representar a
Escola, com os demais membros da Diretoria, perante os órgãos ou repartições
públicas;
- Administrar o
patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e
materiais;
- Coordenar a
administração de pessoal, definindo, junto com os demais membros da Diretoria,
o quadro de funcionários da Escola, observados os dispositivos legais
pertinentes;
- Desempenhar outras
tarefas que, em virtude das disposições legais, coloquem-se no campo de suas
competências;
- Elaborar, analisar
e rever balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, prestação de contas e
outros serviços contábeis;
- Manter atualizado
o inventário dos materiais e bens existentes na Escola;
- Realizar e prestar
informações sobre a execução orçamentária e a movimentação e contas
financeiras;
- Fazer ou compor,
revisar e atualizar orçamentos para compras, obras e serviços;
- Proceder o
levantamento de dados necessários à licitação e à previsão de consumo;
- Efetuar controle
de estocagem e abastecimento da merenda escolar e de material de consumo;
- Responsabilizar-se
pelo inventário, manutenção e controle de uso dos bens patrimoniais;
- Elaborar o mapa de
faltas e substituições dos professores e demais funcionários;
- Desempenhar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo;
- Substituir os
outros membros da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Formação
superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte pedagógico
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico,
que tenham pelo menos 02 (dois) anos de efetivo exercício na gestão
administrativa.
2)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Vice-Diretor
Nº DE VAGAS: 15
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Ser colaborador, mediador e articulador de todas as ações
pedagógicas e administrativas da Unidade Educativa em cooperação com o diretor
da escola.
TAREFAS TÍPICAS:
- Substituir o
Diretor em suas faltas ou impedimentos dando continuidade aos trabalhos
escolares de forma a contribuir com o crescimento da instituição de ensino;
- Participar,
juntamente com o Diretor, da elaboração do Regimento Escolar, cumprindo-o e
fazendo com que o corpo docente, discente e administrativo o cumpra;
- Auxiliar a
Diretoria da Escola em todas as tomadas de decisão referentes à sua área de
atuação.
- Assessorar o
Diretor no tocante à pesquisa, ao planejamento, ao controle, coordenação e
comando da Escola e avaliação do processo educacional e responsabilizar-se pela
escola na ausência do Diretor,
- Desempenhar
funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade;
- Cumprir as
determinações do Diretor da escola e de superiores;
- Cuidar do quadro
de presença e horário de professores e demais servidores;
- Observar e cumprir
as normas de higiene e de segurança do trabalho;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO:
Formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e
assessoramento pedagógico, que tenham pelo menos 03 (três) anos de efetivo
exercício na área educacional.
3)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Diretor I e II
Nº DE VAGAS: 18
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Analisar o plano de organização das atividades dos
professores, como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob
a responsabilidade de cada professor, examinando em todas suas implicações,
para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino, bem como
promover o bom andamento funcional da escola nos aspectos legais com suas
exigências.
TAREFAS TÍPICAS:
- Representar a
Escola, com os demais membros da Diretoria, perante os órgãos ou repartições
públicas;
- Propor à entidade
mantenedora a admissão e dispensa de professores e demais servidores;
- Presidir e
coordenar todas as atividades, promovendo as condições de execução e
aperfeiçoamento de seu trabalho educativo;
- Promover a
observância do Regimento e das Instruções baixadas pela Entidade Mantenedora;
- Zelar pelo pleno
funcionamento e constante aperfeiçoamento de todos os serviços do pessoal
docente, pedagógico e administrativo;
- Convocar reuniões
de professores, alunos e funcionários e presidi-las;
- Responder pelo
expediente de atendimento aos pais ou responsáveis, promover reuniões com eles,
visando à integração do trabalho educativo com as famílias dos alunos;
- Aplicar sanções
disciplinares, na forma da lei e do regimento Escolar;
- Assinar
certificados e outros documentos expedidos pela Escola;
- Apresentar à
Entidade Mantenedora o relatório anual das atividades da Escola, nele expondo
detalhadamente as providências tomadas, criticando-as, fazendo sugestões e
apresentando planos para o futuro, com vistas à maior eficiência do ensino e da
administração;
- Responder pelos
serviços atribuídos ao Auxiliar de Diretoria nas faltas ou impedimentos de seu
titular;
- Designar, ouvindo
a Entidade Mantenedora, titulares dos serviços administrativos e pedagógicos
auxiliares;
- Desempenhar outras
tarefas que, em virtude das disposições legais, coloquem- se no campo de sua
competência;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO:
formação superior na área educacional, das funções docentes ou de suporte
pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e
assessoramento pedagógico, que tenham pelo menor 03 (três) anos de efetivo
exercício na área educacional.