LEI Nº 2.548, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, altera a Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1.989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, com abrangência restrita ao Município de João Monlevade/MG, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade prevista no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

 

Art. 2º A Residência Inclusiva constitui medida de proteção e atendimento das necessidades de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que não possuam condições de autossustentabilidade.

 

Art. 3º A Residência Inclusiva deverá ser inserida na comunidade e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.

 

Art. 4º Ficam criados no Plano de Cargos e Salários do Município de João Monlevade, Lei Municipal nº 955/89 e alterações posteriores, os seguintes cargos e respectivas vagas:

 

I - Cargo de Coordenador da Residência Inclusiva, com 01 (uma) vaga de livre nomeação e exoneração, recrutamento amplo;

 

II - Cargo de Cuidador Social, com 08 (oito) vagas, de provimento efetivo.

 

Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo I, da Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências", e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei:

 

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE

GRUPO II - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CLASSE

CARGO

Nº VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA

II

Cuidador Social

08

I

S – 09

S – 10

S – 11

40

 

Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo 4º, o Anexo II, da Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências", e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei:

 

ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

Nº DE VAGAS RA/RL

SÍMBOLO

CARGA HORÁRIA (HORAS SEMANAIS)

Coordenador da Residência Inclusiva

01     -

S - 22

 

40

 

 

Art. 7º O Anexo que trata da denominação, número de vagas, descrição sintética, tarefas típicas e qualificação dos cargos definidos na Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo desta Lei.

 

Art. 8º O Município poderá regulamentar esta Lei, instituindo o regimento interno da Residência Inclusiva.

 

Art. 9º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

João Monlevade, em 14 de agosto de 2023.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de agosto de 2023.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.