O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 80 (oitenta) vagas para provimento do cargo de Ajudante Geral no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e alterações, totalizando-se 180 (cento e oitenta) vagas com o acréscimo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo I, da Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências", e suas alterações, passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei:
CLASSE |
CARGO |
Nº VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
I |
Ajudante Geral |
180 |
I II III |
S - 06 S - 07 S - 08 |
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 14 de agosto de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.