O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A frota de veículos de transporte de passageiros destinada à prestação de serviços públicos no município de João Monlevade, diretamente ou através de concessão permissão ou contratação, será composta por veículos movidos por energia limpa, assim compreendidos aqueles que utilizem sistema de produção de energia que exclui qualquer tipo de poluição, principalmente emissão de gases de efeito estufa.
Parágrafo Único. A obrigatoriedade prevista no caput será cumprida gradualmente, a partir de 1º de janeiro de 2047, devendo ser regulamentado por Decreto Municipal o estabelecimento de metas anuais e os serviços públicos abrangidos, sempre respeitados os contratos que estiverem em vigor."
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se como prestação de serviços públicos municipais aqueles exercidos diretamente ou mediante licitação realizada pelo Poder Público, incluindo:
I - o transporte público coletivo de passageiros;
II - veículos destinados ao transporte de servidores e agentes políticos da administração pública direta e indireta, e do Poder Legislativo, em decorrência de suas atividades funcionais;
III - veículos destinados ao transporte de pessoas e animais, em decorrência da prestação de algum serviço público.
Art. 3º Fica autorizada a aquisição ou contratação de veículos que não atendam ao disposto nesta Lei sempre que resultar frustrado ou deserto o respectivo processo licitatório em decorrência da exigência prevista nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 21 de agosto de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo primeiro dia do mês de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.