LEI Nº 2.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

Cria a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo, institui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito da rede pública de ensino do Município de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos.

 

Parágrafo Único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público e seguir os seguintes objetivos:

 

I - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea;

 

II - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância;

 

III - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro;

 

IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo.

 

Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no âmbito das escolas municipais, indicando os meios pedagógicos, modos de aplicação e temporalidade, sem prejuízo da carga horária obrigatória do calendário escolar anual.

 

Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito do Município de João Monlevade.

 

§ 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.

 

§ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais, com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de empreendedorismo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 28 de agosto de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.