O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Acesso à Educação Financeira e Empreendedorismo aos alunos da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes acerca da importância do planejamento financeiro pessoal e desenvolvimento da sociedade à qual estão inseridos.
Parágrafo Único. O programa deverá ser regulamentado pelo Poder Público e seguir os seguintes objetivos:
I - conscientizar os estudantes para a compreensão dos conceitos primários de educação financeira e empreendedorismo veiculados na sociedade contemporânea;
II - estimular o conhecimento financeiro e empreendedorismo desde a infância;
III - desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro;
IV - estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo.
Art. 2º O Poder Executivo deverá regulamentar a implementação do programa no âmbito das escolas municipais, indicando os meios pedagógicos, modos de aplicação e temporalidade, sem prejuízo da carga horária obrigatória do calendário escolar anual.
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira e Empreendedorismo no âmbito do Município de João Monlevade.
§ 1º A Semana Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com as entidades ligadas ao desenvolvimento, comércio e a indústria para promoção das ações educacionais, com o objetivo de transmitir os conhecimentos de educação financeira e de empreendedorismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 28 de agosto de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.