LEI Nº 2.555, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

Autoriza a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.878.774/0001-21, com sede administrativa à Rua Doutor Gerardo Grossi, nº 358, Centro, CEP 35350000, Raul Soares, MG.

 

Art. 2º Fica o Município de João Monlevade autorizado, na qualidade de Associado Contribuinte da Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, a efetuar a contribuição regular anual conforme previsto no Estatuto Social da Associação e fixado anualmente por seu Conselho Consultivo.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 28 de agosto de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.