O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a filiação do Município de João Monlevade à Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, inscrita no CNPJ sob o nº 08.878.774/0001-21, com sede administrativa à Rua Doutor Gerardo Grossi, nº 358, Centro, CEP 35350000, Raul Soares, MG.
Art. 2º Fica o Município de João Monlevade autorizado, na qualidade de Associado Contribuinte da Associação do Circuito Turístico Montanhas e Fé, a efetuar a contribuição regular anual conforme previsto no Estatuto Social da Associação e fixado anualmente por seu Conselho Consultivo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 28 de agosto de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.