LEI Nº 2.557, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação do Programa "Desenvolvendo Habilidades" no Município de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de João Monlevade o programa Desenvolvendo Habilidades, com o objetivo de identificar, incentivar e oferecer oportunidades de aprimoramento a crianças e adolescentes no âmbito esportivo, artístico e cultural.

 

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público municipal adotará as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente:

 

I - oferecimento de bolsas de estudo, isenções de taxas ou subsídios para que os alunos possam desenvolver suas habilidades esportivas, artísticas e culturais;

 

II - realização de audições anuais em diferentes áreas temáticas para avaliação e seleção dos talentos, por meio de comissões técnicas especializadas;

 

III - instituição de uma certificação com laudo técnico, com diferentes níveis de destaque, para evidenciar o talento da criança ou adolescente e o nível de desenvolvimento desse talento, atestando, entre mais, suas habilidades, pontos fortes e fragilidades;

 

IV - criação de um banco de dados com a identificação dos talentos, contendo informações relevantes para seleção em eventos, concursos e oportunidades de aprimoramento;

 

V - incentivo fiscal para as empresas que financiarem crianças e adolescentes constantes no banco de dados do programa "Desenvolvendo Habilidades", visando apoiar o desenvolvimento de seus talentos;

 

VI - realização de eventos anuais nas escolas, em que será oportunizada a apresentação dos talentos identificados, compartilhando suas habilidades e recebendo o reconhecimento da comunidade escolar;

 

VII - realização de concursos, festivais ou competições com premiações para estimular o aprimoramento contínuo dos talentos identificados.

 

Art. 3º Caberá ao órgão competente do Município a coordenação, execução e fiscalização do programa "Desenvolvendo Habilidades".

 

Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção do programa serão previstos no orçamento municipal, podendo ser buscadas parcerias com entidades privadas, órgãos governamentais e outras fontes de financiamento.

 

Parágrafo Único. Estão proibidas de firmar Termo de Parceria pessoas cujas atividades ou marcas estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa.

 

Art. 5º Decreto municipal regulamentará as diretrizes e os critérios específicos para a implementação e o funcionamento do programa de que trata esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 11 de setembro de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.