O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, das informações relativas aos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, dar ampla publicidade às suas atividades e acesso aos munícipes interessados em participar das sessões.
Art. 2º O espaço destinado aos Conselhos Municipais deverá divulgar:
I - a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço;
III - calendário anual contendo as datas da realização das reuniões;
IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e
V - arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas.
§ 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua aprovação.
§ 2º Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.
Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" redirecionando os usuários de sua página para a página da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 11 de setembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.