LEI Nº 2.558, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui a obrigatoriedade de Transparência nas Atividades dos Conselhos Municipais do Município de João Monlevade, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, das informações relativas aos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, dar ampla publicidade às suas atividades e acesso aos munícipes interessados em participar das sessões.

 

Art. 2º O espaço destinado aos Conselhos Municipais deverá divulgar:

 

I - a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

 

II - dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço;

 

III - calendário anual contendo as datas da realização das reuniões;

 

IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e

 

V - arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas.

 

§ 1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias da data de sua aprovação.

 

§ 2º Os documentos deverão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.

 

Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" redirecionando os usuários de sua página para a página da Prefeitura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 11 de setembro de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de setembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.