O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de João Monlevade autorizada a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, cesta de natal aos seus servidores públicos ativos e estagiários.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, na hipótese de inoperância, empecilho de natureza técnica ou inexistência do Cartão Alimentação, o crédito de que trata esta lei poderá ser realizado na conta bancária destinada ao pagamento da remuneratório mensal.
Art. 2º O valor da Cesta de Natal, fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), será creditado, anualmente, até o dia 20 do mês de dezembro.
Art. 3º O valor previsto no art. 2º será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no orçamento da Edilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 25 de outubro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.