O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de João Monlevade o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari", que recairá, anualmente, no dia 28 de setembro.
Art. 2º O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari" objetiva informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores desta doença rara e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
I - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre essa síndrome e seus portadores no âmbito do Município.
II - debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras da categoria do Arnold Chiari, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município.
III - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores dessa síndrome.
Art. 3º As atividades do "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre a Síndrome de Arnold Chiari " poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 08 de novembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao oitavo dia do mês de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.