O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o G.B.O.P. - Grupo de Bombeiro Civil Profissional, com sede na Rua Palmas, nº 160, bairro Baú, nesta Cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 13 de novembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.