LEI Nº 2.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatório haver mecanismo sonoro de orientação para deficientes visuais nos semáforos para pedestres.

 

Art. 2º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão conter mecanismo sonoro que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem.

 

Art. 3º Os semáforos com sinal sonoro deverão:

 

I - ser identificados com sinalização tátil e de alerta, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade;

 

II - operar segundo os padrões e critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou órgão que vier a substituí-lo.

 

III - Semáforos com detectores de avanço de sinal.

 

Art. 4º Em relação aos semáforos já instalados em João Monlevade, a obrigatoriedade instituída pela presente Lei deverá ser cumprida quando da manutenção ou substituição de cada semáforo.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.825, de 29 de setembro de 2009.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 14 de novembro de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quarto dia do mês de novembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.