LEI Nº 2.578, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal n. 2.513, de 20 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 2.513, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Além dos limites estabelecidos no art. 6º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:

 

I - 18% (dezoito por cento) superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;

 

II - 10% (dez por cento) excesso de arrecadação verificado no exercício."

 

Art. 2º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 16 de novembro de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de novembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.