LEI Nº 2.580, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de João Monlevade, que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos, datas históricas, entre outros de relevância para a população.

 

Parágrafo Único. Deverão ser considerados também os eventos organizados pelo Poder Legislativo de repercussão municipal, determinados mediante comunicação oficial emanada pela Câmara Municipal.

 

Art. 2º O Calendário Oficial do Município deverá ser publicado no sítio eletrônico e softwares para dispositivos eletrônicos oficiais do Município de João Monlevade, nas redes sociais e quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de João Monlevade.

 

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei devem ser consideradas todas as Leis municipais que instituem datas ou campanhas comemorativas ou educativas conforme o Anexo I, atualizando-se sempre que for aprovada nova Legislação sobre o assunto.

 

Art. 4º A consolidação das informações pertinentes ao Calendário Oficial de que trata esta Lei será realizada anualmente por órgão próprio do Município.

 

Art. 5º Decreto municipal regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, inclusive quanto à atribuição de que trata o art. 4º.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 21 de novembro de 2023.

 

Fabrício Pinto de Melo Lopes

PREFEIto Municipal Interino

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo primeiro dia do mês de novembro de 2023.

 

GENTIL LUCAS MOREIRA BICALHO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.