LEI Nº 2.583, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Institui a "Semana Municipal do Brincar" e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município de João Monlevade a "Semana Municipal do Brincar", a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 12 de outubro, em comemoração ao Dia da Criança.

 

Art. 2º A "Semana Municipal do Brincar" tem por objetivos:

 

I - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;

 

II - a valorização do brincar na vida das crianças;

 

III - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

 

IV - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;

 

V - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;

 

VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

 

Art. 3º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam á promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.

 

Art. 4º A comemoração da "Semana Municipal do Brincar" envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas á sensibilização e ao engajamento da comunidade os objetivos propostos no art. 2º.

 

Art. 5º As atividades da "Semana Municipal do Brincar" deverão ocorrer, preferencialmente, nas praças e locais arborizados, promovendo-se o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.

 

Art. 6º A "Semana Municipal do Brincar" será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 27 de novembro de 2023.

 

Fabrício Pinto de Melo Lopes

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.