O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de João Monlevade a "Semana Municipal do Brincar", a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 12 de outubro, em comemoração ao Dia da Criança.
Art. 2º A "Semana Municipal do Brincar" tem por objetivos:
I - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;
II - a valorização do brincar na vida das crianças;
III - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
IV - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
V - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam á promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
Art. 4º A comemoração da "Semana Municipal do Brincar" envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas á sensibilização e ao engajamento da comunidade os objetivos propostos no art. 2º.
Art. 5º As atividades da "Semana Municipal do Brincar" deverão ocorrer, preferencialmente, nas praças e locais arborizados, promovendo-se o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.
Art. 6º A "Semana Municipal do Brincar" será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 27 de novembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.