LEI Nº 2.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Denomina de "Dona Lélis" a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca, localizada no bairro Belmonte.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Dona Lélis" a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca, localizada no bairro Belmonte.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 27 de novembro de 2023.

 

Fabrício Pinto de Melo Lopes

Prefeito Municipal Interino

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.