LEI Nº 2.586, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Estabelece a Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS

 

CAPÍTULO I

DO FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Fomento aos Arranjos Produtivos Locais, que tem como diretrizes fundamentais o fomento e o fortalecimento da economia regional por meio da integração e da complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e inovação aos Arranjos Produtivos Locais, doravante denominada de "APL".

 

Parágrafo Único. Considera-se APL a aglomeração produtiva horizontal de uma cadeia de produção em João Monlevade e municípios vizinhos, que tenha como característica principal o vínculo entre empresas e instituições públicas ou privadas, entre as quais se estabeleçam sinergias e relações de cooperação.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:

 

I - fortalecer a atividade produtiva de João Monlevade e região por meio do estímulo à complementaridade das cadeias produtivas locais;

 

II - consolidar a atuação de empresas locais mediante a cooperação mútua e com instituições públicas de pesquisa;

 

III - estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito municipal e regional;

 

IV - divulgar, em âmbito municipal e regional, as oportunidades de aproveitamento de ocorrências externas favoráveis à atividade;

 

V - favorecer o crescimento da economia de João Monlevade e região, com o aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o reinvestimento produtivo;

 

VI - facilitar o aumento e a distribuição equitativa da renda e das oportunidades de trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho;

 

VII - diversificar a estrutura produtiva do Município.

 

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS

 

Art. 3º São instrumentos da Política Municipal de Fomento e Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:

 

I - a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a instituição de Arranjos Produtivos Locais e o aprimoramento dos existentes;

 

II - a assistência técnica;

 

III - o fomento e o financiamento de atividades;

 

IV - o investimento em infraestrutura e logística;

 

V - o investimento em programas de qualificação que priorizem demandas específicas de cada Arranjo Produtivo Local;

 

VI - o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos, visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de gestão compartilhada dos negócios.

 

Parágrafo Único. Na implementação da política instituída por esta Lei, serão observadas as diretrizes de inovação, cooperação e promoção dos Arranjos Produtivos Locais.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.