O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido de §3º com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................
§ 3º A estrutura do evento ou show a que se refere o art. 1º deverá garantir o fornecimento de alimentação no local e espaço adequado de camarim exclusivo para os artistas locais."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.