LEI Nº 2.588, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João Monlevade.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei municipal nº 749/1986, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Serão considerados Feriados Municipais os seguintes dias e datas:

 

I - Sexta Feira da Paixão.

 

II - Corpus Christi.

 

III - 29 de abril "Dia da Cidade".

 

IV - 20 de novembro "Dia da Consciência Negra".

 

V - 08 de dezembro "Dia Imaculada Conceição"."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.