O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, no município de João Monlevade.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei municipal nº 749/1986, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Serão considerados Feriados Municipais os seguintes dias e datas:
I - Sexta Feira da Paixão.
II - Corpus Christi.
III - 29 de abril "Dia da Cidade".
IV - 20 de novembro "Dia da Consciência Negra".
V - 08 de dezembro "Dia Imaculada Conceição"."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 01 de dezembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.