LEI Nº 2.592, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 2.430/2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e a Lei nº 2.543/2023, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei promove alterações na Lei nº 2.430/2021, de 27 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, e na Lei de nº 2.543/2023 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

Art. 2º Fica acrescido ao Programa 0102 - Promoção de Política e Cidadania, a ação 2.143 - GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA:

 

Programa 0102- Promoção de Política e Cidadania

Unidade Orçamentária: 010010011442201022143

Função: 14- Cidadania

Subfunção: 422- Direitos individuais, coletivos e difusos.

Ação: 2.143- GESTÃO DA UNIDADE UAI COMPARTILHA

Produto: Assistência ao Cidadão

Objetivo: Ação destinada a manutenção de unidade destinada à junção em um mesmo espaço de serviços públicos ofertados ao cidadão, facilitando o acesso e prezando pela eficiência e qualidade dos mesmos. Serviços: Receita Federal, Ministério do Trabalho/Sine, Sedese/Sine, Polícia Civil, SEPLAN, Detran/Multisserviços, Procon.

 

I - 2024 no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais)

 

II - 2025 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)

 

Art. 3º Ficam transferidas as ações da unidade orçamentária 030030002 - Fundo Municipal de Cultura para a unidade orçamentária 03003001- Fundação Casa de Cultura as seguintes ações:

 

1.032 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

1.033 - APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

2.131 - AÇÕES DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CULTURA

2.132 - GESTÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA CONTINUADA

 

Art. 4º Fica acrescida à unidade orçamentária 030030002 - Fundo Municipal de Cultura a ação 2.144 - AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS

 

Programa 1302- Promoção e Desenvolvimento Cultural

Unidade Orçamentária: 030030021339213022144

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392- Difusão cultural

Ação: 2.144- AÇÕES DE FOMENTO E ATIVIDADES CULTURAIS

Produto: FOMENTO CULTURAL

Objetivo: Fomento a atividades, projetos culturais e manifestações tradicionais que gerem desenvolvimento da cena artística local e oportunidades de fruição cultural à população de João Monlevade.

 

I - 2024 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

 

II - 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

 

Art. 5º Fica alterado no Programa 0801 - Gestão das Políticas de Assistência Social, a nomenclatura da ação 2.076 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Ação 2.076 - AÇÕES DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO À PESSOA IDOSA

 

Art. 6º Fica acrescido ao Programa 1501 - Mobilidade e infraestrutura urbana em foco, a ação 2.145 - SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL

 

Programa 1501- Mobilidade e Infraestrutura em foco

Unidade Orçamentária: 020130061545315012145

Função: 15- Urbanismo

Subfunção: 453- Transportes Coletivos Urbanos

Ação: 2.145 - SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL

Produto: Transporte Público Subsidiado

Objetivo: Ação destinada a concessão de subsídio ao transporte público municipal convencional como forma de manter o equilíbrio no valor da passagem e melhora na prestação de serviço aos usuários.

 

I - 2024 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

 

II - 2025 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 13 de dezembro de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo terceiro dia do mês de dezembro de 2023.

 

José Gomes de Araújo Filho

Assessor de Governo Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.