O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar I - Portaria no cargo de Agente Administrativo, na estrutura organizacional, e no quadro de pessoal do Poder Legislativo de João Monlevade.
Art. 2º O Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por Concurso Público, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as alterações realizadas por esta Lei, notadamente, com a mudança da nomenclatura do cargo de "Agente Parlamentar I - Portaria", que passa a vigorar como "Agente Administrativo", nos seguintes termos:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO BÁSICO |
Nº DE CARGOS EXISTENTES |
JORNADA DE TRABALHO |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
.................................. |
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Agente
Administrativo |
R$ 1.872,94 |
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.................................. |
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Art. 3º O item 03 do Anexo VI - Descrições das Atribuições dos Cargos - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - Agente Administrativo Atribuições:
I - elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador;
II - receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais;
III - realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal;
IV - realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário;
V - efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas;
VI - localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado;
VII - acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros;
VIII - desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal;
IX - realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior."
Art. 4º Os atuais servidores ocupantes do cargo de Agente Parlamentar I - Portaria passarão a ocupar o cargo de Agente Administrativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 19 de dezembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.