LEI Nº 2.595, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar I - Portaria em Agente Administrativo, altera a Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transformação do cargo de Agente Parlamentar I - Portaria no cargo de Agente Administrativo, na estrutura organizacional, e no quadro de pessoal do Poder Legislativo de João Monlevade.

 

Art. 2º O Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por Concurso Público, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as alterações realizadas por esta Lei, notadamente, com a mudança da nomenclatura do cargo de "Agente Parlamentar I - Portaria", que passa a vigorar como "Agente Administrativo", nos seguintes termos:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

VENCIMENTO BÁSICO

Nº DE CARGOS EXISTENTES

JORNADA

DE

TRABALHO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

..................................

 

 

 

 

Agente Administrativo

R$ 1.872,94

----

----

----

..................................

 

 

 

 

 

Art. 3º O item 03 do Anexo VI - Descrições das Atribuições dos Cargos - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei nº 1.969, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"3 - Agente Administrativo Atribuições:

 

I - elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades em microcomputador;

 

II - receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos, além de colher assinaturas e encaminhar publicações legais;

 

III - realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal;

 

IV - realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que necessário;

 

V - efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas;

 

VI - localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado;

 

VII - acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros;

 

VIII - desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal;

 

IX - realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior."

 

Art. 4º Os atuais servidores ocupantes do cargo de Agente Parlamentar I - Portaria passarão a ocupar o cargo de Agente Administrativo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 19 de dezembro de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023.

 

José Gomes de Araújo Filho

Assessor de Governo Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.