LEI Nº 2.597, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Denomina de "Campo Guarani" o campo de futebol situado na rua Betim, bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Campo Guarani" o campo de futebol situado na rua Betim, bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão.

 

Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.231, de 12 de setembro de 2017.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

João Monlevade, em 19 de dezembro de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023.

 

José Gomes de Araújo Filho

Assessor de Governo Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.