O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Campo Guarani" o campo de futebol situado na rua Betim, bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão.
Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.231, de 12 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
João Monlevade, em 19 de dezembro de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo nono dia do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.